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Setor onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento. Ele é o comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e deverá ser apresentado quando for retirar o documento e serve também para distribuição e tramitação dos documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete. As informações sobre o seu protocolo podem ser acessadas em https://wellprotocol.pma.app.br/consulta-protocolo
O objetivo do Portal é dar o máximo de transparência sobre como a Prefeitura aplica os recursos públicos. Caso você possua informações sobre a malversação destes recursos e queira denunciar, acesse o Fale Conosco do Portal e utilize o formulário eletrônico.
Ao fazer a sua denúncia procure descrever todos os fatos de que tem ciência de maneira clara e objetiva, a fim de permitir que a apuração da irregularidade. Se possível, indique a maior quantidade de dados que você tem a disposição e que possa auxiliar a identificação do ilícito, tais como: nomes, datas e locais relacionados ao fato.
A Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI - Lei de Acesso à Informação), obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (Ministérios, Estatais, Governos Estaduais, Prefeituras, Câmaras Municipais, Empresas Públicas, Autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados, com algumas exceções previstas na referida Lei.Ela determina que os órgãos públicos criem centros de atendimentos chamados de SIC (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos. Qualquer pessoa (natural ou jurídica) pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Licitação é um procedimento administrativo através do qual o município elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao interesse público, em geral de aquisição de material ou serviço, que se pretenda celebrar, e o oficializa com um contrato explicitando regras e prazos para ambas as partes.Pode ter diversas modalidades, como : Dispensas, Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Pregão Presencial, Pregão Eletrônico, Leilão. Cada processo possui um tramite especifico, bem como regras e valores.
Para participar dos processos licitatórios, basta manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidas, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Os avisos de licitações são publicados em nosso site, bem como em jornais.
Pelo seguinte link:
Não! O Município de Amapá utiliza apenas os regimes de diárias e adiantamento, sendo que ambos são objeto de posterior prestação de contas. Os pagamentos destas despesas são feitos por meio de empenho em nome do servidor beneficiário, não havendo utilização de Cartões Corporativos.
Sim, todos os dados são apresentados em ordem cronológica.
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
O e- SIC é a unidade física criada para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública.
Permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos, com objetivo:
– Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
– Conceder o acesso imediato à informação disponível;
– Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
– Protocolar documentos e requerimentos de acesso à informação.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.
O objetivo principal da licitação é garantir que a Administração Pública contrate fornecedores de forma justa e transparente, assegurando a competitividade entre os participantes, evitando direcionamentos ou favorecimentos indevidos. Dessa forma, a licitação busca selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, considerando critérios como preço, qualidade, prazos, capacidade técnica e outros requisitos estabelecidos no edital.
Na prefeitura, é necessário realizar licitações para contratar bens, serviços ou obras que serão utilizados ou executados pelo poder público municipal. Alguns exemplos comuns de itens que precisam passar por processo licitatório são:
Obras públicas: Construção, reforma, ampliação ou manutenção de prédios públicos, estradas, praças, sistemas de esgoto, entre outros.
Serviços públicos: Contratação de serviços terceirizados, como limpeza, segurança, transporte, manutenção de equipamentos, entre outros.
Compras de bens: Aquisição de produtos para uso da prefeitura, como veículos, equipamentos, mobiliário, computadores, materiais de escritório, entre outros.
Serviços de consultoria: Contratação de empresas ou profissionais especializados para prestação de serviços de consultoria, assessoria jurídica, engenharia, arquitetura, entre outros.
Fornecimento de alimentos e merenda escolar: Contratação de empresas para fornecer alimentação para escolas municipais, creches e outros órgãos públicos.
O Diário Oficial do Município é o órgão de divulgação oficial do município. Nele, você encontra leis, editais, decretos e publicações legais e oficiais do Executivo e do Legislativo. O Diário Oficial também publica informações sobre projetos desenvolvidos pela Prefeitura.
Clique no menu CIDADÃO, e na aba que aparece à direita, existe a opção PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, vá até a seção "RECURSOS HUMANOS E PESSOAL" e clique em "RECURSOS HUMANOS", irá carregar o PORTAL DE RECURSOS HUMANOS, agora clique em "SERVIDORES" nesta seção são divulgadas informações sobre concursos públicos de provimento de cargos e relação dos servidores públicos, lotados ou em exercício na Prefeitura Municipal.
prefeituraamapa@pma.ap.gov.br
(96) 98806-5474
Segunda à Sexta das 08h00 às 14h00
A LC 131 determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da transparência provam desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade, apresentação didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de download do banco de dados e canal de interação com os usuários.
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Ambas tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público. A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido. Assim, o Município deve cumprir o que determina cada lei.
Sim, as informações sobre as bases de dados, regras de utilização, dúvidas, biblioteca, contato e solicitações de informações adicionais estão disponíveis no menu Dados Abertos do Portal da Transparência.